GERALDINA PEREIRA FERNANDES (*23.Junho.1913; +23.Julho.2002)
Dr. Carlos Fernandes
Membro da Associação Brasileira de Enfermagem Forense - ABEFORENSE
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No campo das Especialidades de Enfermagem ou da Enfermagem Especializada surge nos Estados Unidos da América do Norte e na Inglaterra, a partir dos anos da década de 1990, a denominada Enfermagem Forense.

Na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e nos Descritores em Ciências da Saúde (DeCS), Enfermagem Forense é uma especialidade da prática de Enfermagem aonde se aplicam os conhecimentos de Enfermagem às questões legais; esta aplicação envolve as vítimas de crimes, incluindo-se o cuidado de enfermagem ao sofrimento físico emocional e a identificação, compaginação e preservação das evidências criminais para julgamento e para o sistema jurídico criminal.

A Enfermagem Forense utiliza-se das transdisciplinares matérias da Ciência do Cuidado para subsidiar a Ciência do Direito nas investigações criminais e processos judiciais: dentre os crimes contra o Direito está o ONTOCÍDIO ou violência moral contra a pessoa. Isto significa: o profissional de Enfermagem, na subárea da Enfermagem Especializada denominada Enfermagem Forense não precisa fazer graduação em Direito, mas precisa conhecer o Direito Natural, o Direito Constitucional, o Direito Penal e o Direito Civil – aliás, um conhecimento fundamental para toda profissão, profissional e cidadão.

Enfermagem Forense, além do ontocídio, interessa-se por quaisquer outros tipos de violência contra unidades de cuidado, subsidiando investigações criminais e processos judiciais relacionados aos crimes contra a pessoa humana ou outras unidades de cuidado, inclusive aqueles praticados, direta ou indiretamente por instituições, profissões e profissionais de saúde.

Um dos lugares privilegiados para a pesquisa e a ação da Enfermagem Forense são as instituições totais.

Em tese, todas as instituições totais têm o objetivo de assegurar a segurança individual e a segurança pública.

Além do caráter de ensino, de investigação e de pesquisa nos campos da Segurança Individual e da Segurança Pública, o enfermeiro forense presta cuidado de enfermagem, dentro ou fora de Instituições, tanto às vítimas de crimes e de violências (incluindo-se a violência moral ou ontocídio) quanto às vítimas de acidentes catastróficos e seus familiares. Essas vítimas poderão ser manifestas ou potenciais: quanto à potencialidade de agravos, de riscos e de danos à segurança individual ou pública, o Enfermeiro Forense exerce funções de promoção e de proteção daquelas seguranças, segundo as leis nacionais vigentes.

O Enfermeiro forense também será, segundo preceitos legais vigentes em cada país, testemunha-perito em processos de julgamento.

Nas dimensões do ensino, da investigação, da pesquisa e do cuidado de enfermagem, a Enfermagem Forense utiliza-se dos saberes transdisciplinares produzidos nos microcampos transdiciplinares Fundamentos do Cuidado, Administração do Cuidado, Pesquisa do Cuidado, Ética do Cuidado, Bioética do Cuidado, Biocuidado, Ensino e Educação para o Cuidado, Economia do Cuidado e Engenharia do Cuidado.

Na Enfermagem Forense, altamente relevante para a Segurança Individual e a Segurança Pública é o microcampo de pesquisa, de ensino e de trabalho denominado de Consultoria Forense de Cuidado, Consultor Forense de Enfermagem ou, simplesmente, Consultoria Legal: daí, a necessidade de produção de saberes nos microcampos transdisciplinares denominados de Ética do Cuidado, Biocuidado e Bioética do Cuidado – todos interligados mas independentes das disciplinas Ética e Bioética já constituídas.

A Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentadora do Exercício da Enfermagem, em seu artigo onze, letra h, prevê a ação privativa do enfermeiro quanto à consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.

A obra de Fontinele Júnior[i] oferece um substancioso sumário de um dos eixos básicos da Enfermagem Forense – a Perícia Criminal, considerando o outro eixo do Cuidado de Enfermagem às vítimas de ontocídio, além das vítimas de imperícia, imprudência e negligência.

A Perícia Criminal tem seu leque de perícias genéricas (Institutos de Criminalística ou similares) ou específicas (exclusivas da formação universitária).
A Enfermagem, no subtipo das perícias criminais específicas, tem sua história na Auditoria de Enfermagem ou Perícia Técnica de Enfermagem. de acordo com o sistema COFEN-CORENs (Conselho Federal de Enfermagem – Conselhos Regionais de Enfermagem) de perícias institucionais-profissionais."


Extrato de texto retirado do livro "Violência Moral Na Enfermagem", publicado pela Editora AB, de autoria de Carlos Roberto Fernandes.

 (Foto: Lançamento do Livro "Violência Moral Na Enfermagem", no 15o. Seminário Nacional de Pesquisa em Enfermagem, realizado na Capela Ecumênica da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, no dia 10 de junho de 2009)
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[i]FONTINELE JÚNIOR, Klinger. Perícias em Enfermagem. Goiânia: AB. 2005
Carlos Fernandes
Enviado por Carlos Fernandes em 26/06/2009
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