DECRETO N. 21.366 – DE 5 DE MAIO DE 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que vários dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e à comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano;
Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno;
Considerando que o Estado não pode ignorar as legítimas imposições da consciência coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, e do seu dever reconhecê-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano,
DECRETA:
Art. 1º O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.